terça-feira, 12 de julho de 2011

Dona de casa de baixa renda contribuirá com 5% para previdência, diz Pimentel


Gazeta de Notícias - A Medida Provisória que reduz a contribuição previdenciária do empreendedor individual deve sofrer mudanças na Câmara dos Deputados. O senador José Pimentel (PT-CE) informou na tarde desta terça-feira (5/7) que a pessoa com deficiência e a dona de casa, desde que sejam de famílias de baixa renda, também entrarão no rol dos beneficiários da medida, conforme texto acordado entre Executivo e Legislativo. Segundo Pimentel, a matéria deve ser votada ainda nesta semana pelos deputados, antes de chegar ao Senado.
Uma questão importante diz respeito às pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Pela atual legislação, caso ingressem no mercado de trabalho, eles têm o benefício cancelado. Mas o texto acordado, com a participação do senador Pimentel, permite a manutenção do benefício por até dois anos quando a pessoa começa a trabalhar na condição de aprendiz.
Caso a pessoa com deficiência consiga um emprego com carteira assinada ou se formalize como empreendedor individual, o BPC será apenas suspenso, enquanto durar sua formalização no mercado.
O BPC, que corresponde a um salário mínimo mensal, é pago a pessoas com deficiência que pertençam a famílias cuja renda mensal seja inferior a um quarto do salário mínimo, por pessoa. Hoje, esse benefício é cancelado quando o deficiente inicia qualquer trabalho remunerado. Para reaver o auxílio, é necessário comprovar o desemprego e se submeter a perícia médica.
As mudanças propostas representam um estímulo para que a pessoa com deficiência amplie sua capacitação profissional. A alteração também cumpre o preceito constitucional de promover a integração da pessoa com deficiência ao mercado de trabalho.

Dona de Casa
A dona de casa de baixa renda também será incluída na MP 529/11. Ela terá o mesmo benefício concedido pela medida ao empreendedor individual: redução na contribuição previdenciária de 11 para 5% do salário mínimo. Só terá direito à redução a dona de casa que se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico. Outra condição é que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e que tenha renda mensal de até dois salários mínimos.
O senador José Pimentel estima que 10 milhões de donas de casa sejam beneficiadas com essa inclusão.

Outras mudanças
Além de reduzir a contribuição previdenciária do empreendedor individual de 11 para 5%, o projeto de conversão da medida provisória simplifica o processo de abertura, registro, alteração e baixa desse tipo de empreendimento.
A proposta também estabelece que o salário-maternidade da trabalhadora avulsa e da empregada do empreendedor individual será pago diretamente pela Previdência Social.
A MP 529 está em análise na Câmara dos Deputados, sob a relatoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE)

Franzé Ribeiro


Coordenador de Comunicação do Senador José Pimentel
(61) 3303-6390 / 9302-2638

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