sexta-feira, 31 de agosto de 2012

IBGE divulga as estimativas populacionais dos municípios em 2012

Gazeta de Notícias - O IBGE divulga nesta sexta-feira (31) as estimativas das populações residentes nos 5.565 municípios. Calcula-se que o Brasil tenha 193.946.886 habitantes, 3.191.087 a mais do que em 2010, quando a população chegou a 190.755.799. São Paulo continua sendo a cidade mais populosa, com 11,37 milhões de habitantes, seguida por Rio de Janeiro (6,39 milhões), Salvador (2,71 milhões), Brasília (2,64 milhões) e Fortaleza (2,50 milhões). Em relação a 2010, não houve mudança na lista dos 15 municípios mais populosos. Juntos, esses municípios somam 40,75 milhões de habitantes, representando 21,02% da população.

Municípios receberão mais recursos para a atenção básica de saúde

Gazeta de Notícias -  A lista dos primeiros municípios que receberão os recursos referentes ao desempenho das Equipes de Atenção Básica (EAB) foi divulgada nessa quinta-feira (30), pelo Ministério da Saúde. As equipes, que já foram avaliadas, fazem parte do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB). Criado em 2011, o PMAQ tem como objetivo incentivar os gestores a melhorar o padrão de qualidade da assistência oferecida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) nas Unidades Básicas, por meio das EAB.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, assinou documento de autorização do repasse a 1.810 municípios, referentes à certificação de 7.236 equipes, totalizando mais de R$ 148 milhões, referentes a abril, maio, junho e julho. A partir deste mês, serão transferidos, mensalmente, mais de R$ 37 milhões.
O processo de certificação dessas primeiras equipes, que determinou o volume de recursos a serem transferidos, foi composto por três partes: uso de instrumentos autoavaliativos - o que corresponde 10% da avaliação; desempenho em resultados do monitoramento dos 24 indicadores de saúde firmados no momento da adesão do programa - responsável por 20% da avaliação; e desempenho nos padrões de qualidade verificados in loco por avaliadores externos, que corresponde a 70% da nota de avaliação. Este último quesito foi realizado por 45 instituições de ensino e pesquisa.
Saiba mais em www.saude.gov.br

Governo propõe aumento de 7,9% e salário mínimo deve alcançar R$ 670,95 em 2013

Gazeta de Notícias - O governo federal propôs, nesta quinta-feira (30), que o salário mínimo alcance o patamar de R$ 670,95 no próximo ano. A proposta está fixada no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa), encaminhado pelo Ministério do Planejamento ao Congresso Nacional e representam aumento de 7,9% em relação ao valor do salário atual, que é de R$ 622.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

City Shoes de olho em Juazeiro do Norte

 A City Shoes, marca carioca de sapatos e acessórios femininos, vai inaugurar este mês a terceira loja no Ceará. Será em Juazeiro do Norte no Cariri Shopping. As outras são em Fortaleza. Para o segundo semestre de 2012, está prevista a abertura de mais duas unidades. Atualmente, a empresa possui mais de 100 lojas espalhadas pelo país. Com as próximas aberturas, a marca planeja um crescimento de 15% até o final do ano.
 A estratégia da marca é buscar parceiros com experiência no varejo para serem franqueados, principalmente em cidades do interior, aumentando a capilaridade da City Shoes em regiões onde estão sendo construídos shoppings. “Há um grande potencial de crescimento em cidades fora do grande centro, onde os pontos e os aluguéis são mais baratos e é mais fácil rentabilizar o franqueado”, afirma Patrick Wellisch, Diretor de Expansão e Novos Negócios da City Shoes. 

do Release:
Aline Pontes
PLANO 01
Planejamento e Comunicação 



quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Arte, música, esporte e humor na inauguração oficial do Centro de Eventos do Ceará

Muita música, apresentações artísticas e lazer vão dar o tom do maior evento de lazer já realizado no Ceará. Será o Giro Cultural que acontecerá no sábado (18), no Centro de Eventos do Ceará. A partir das 17 horas, até a 1 hora da manhã do domingo (19), será possível conferir vários ritmos e diversas apresentações artísticas e culturais, shows de humor e apresentações esportivas. Todas as apresentações serão gratuitas e o público poderá curtir cada show com toda segurança. O Giro Cultural marcará a entrega oficial do Centro de Eventos do Ceará.

O basquete de rua vai ser uma das atrações do Giro Cultural. Uma arena será especialmente montada para receber essa turma que, além de jogar muita bola, também vai fazer rolar o som do Hip Hop. Para animar a galera, no intervalo entrarão em cena os agitadores e turma do ritmo break. Cerca de 20 times de bairros de Fortaleza participarão desse evento que vai reunir o melhor do basquete de rua. Para o presidente da Central Única das Favelas no Ceará (Cufa-CE), Preto Zezé, “a presença de manifestações desse tipo e o reconhecimento da Cultura Urbana e a importância da juventude se apropriar do Centro de Eventos como local de integração de cultura, esporte e arte”, ressalta.

Além do esporte, muita música e apresentações artísticas vão dar o tom do maior evento de lazer já realizado no Ceará. Todas as apresentações do Giro Cultural serão gratuitas e o público poderá curtir cada show com toda segurança.

Entre as presenças já confirmadas, temos Daniela Mercury, Roberta Sá, Paralamas do Sucesso, Jesuton, Solteirões do Forró, Garota Safada, Forró dos Plays, Forró Real, Ballet Edisca, MV Bill, pista de Skate Vertical, Basquete, Pavilhão de Humor e muitas outras atrações, o importante é não ficar parado e deixar que a música de todos os ritmos contagie a todos. Algumas apresentações acontecerão simultaneamente. Com isso, será possível conferir a qualidade acústica do Centro de Eventos.

Atrações

A baiana Daniela Mercury, com mais de 20 anos de carreira, apresentará os maiores sucessos dos 13 CDs e cinco DVDs gravados. Daniela é uma cantora que, além dos cuidados com a voz, supervisiona arranjos, pesquisa timbres e valoriza o conceito de cada trabalho. O samba-reggae foi uma escolha e reflete a influência que a cidade do Salvador e sua cultura exercem em sua vida.

A potiguar Roberta Sá lançou o primeiro CD em 2005. Dois anos depois, lançou o segundo álbum e conquistou dois prêmio da APCA (Associação Paulista de Críticos de Arte): melhor cantora e melhor álbum. Com ele, Roberta conquistou o disco de ouro pelas mais de 50.000 cópias vendidas. Em 2010, Roberta Sá lança "Quando o Canto é Reza". Atualmente, a cantora está trabalhando no seu quinto álbum, Segunda Pele, lançado pela gravadora Universal.

O "Paralamas do Sucessos" é uma banda de ska e pop rock, formada no Rio de Janeiro no final dos anos 70. Seus integrantes desde 1982 são Herbert Vianna (guitarra e vocal), Bi Ribeiro (baixo) e João Barone (bateria). No início, a banda misturava rock com reggae, posteriormente passaram a agregar instrumentos de sopro e ritmos latinos. A banda faz parte do chamado quarteto sagrado do rock brasileiro, juntamente com o Barão Vermelho, Titãs e Legião Urbana.

A cantora inglesa Jesuton foi descoberta pelo apresentador Luciano Huck através de um vídeo postado na internet em que ela arrasava cantando em pleno Largo da Carioca, centro do Rio de Janeiro. Sua voz suave e o repertório contemporâneo encantam a todos.  Alex Pereira Barbosa, mais conhecido pelo nome artístico MV Bill, é um rapper e escritor brasileiro, com grande identificação com o público jovem das grandes cidades.

As apresentações de Forró serão marcadas pelas apresentações da banda “Forró dos Plays” está na estrada desde 2007. Com uma sonoridade que traz pitadas de romantismo aliadas a batidas mais pesadas e bem cadenciadas, o grupo logo caiu nas graças do “público forrozeiro”. O "Garota Safada" também marcará presença no Giro Cultural. O grupo tem origem em Fortaleza e conta com o carismático vocalista Wesley Safadão. O Giro trará ainda o "Forró Real", que apresentará os grandes sucessos dos 13 anos de carreira. A quarta banda de Forró a se apresentar será "Solteirões do Forró". Ela é considerada uma das bandas mais respeitadas no atual cenário forrozeiro, o grupo uniu o autêntico forró nordestino ao contemporâneo, os instrumentos antigos harmonizaram-se com os eletrônicos e esta foi a formula para produzir música de qualidade sem esquecer as raízes.

Criada há 11 anos, na cidade de Fortaleza, Ceará, a Edisca já atendeu mais de 400 crianças e adolescentes diretamente, além de beneficiar outras 2,4 mil pessoas indiretamente, nos seus mais variados projetos, entre eles o Balé Edisca. Nesse caminho, muitas plateias foram conquistadas, entre elas, o rigoroso público francês, que aclamou a iniciativa de diversas maneiras.

Sobre o CEC

Orçado em R$ 479,7 milhões, o CEC é o segundo maior centro de eventos da América Latina, com capacidade para abrigar até 30 mil pessoas em um único evento, além de poder ser dividido em 48 eventos simultâneos. Seu projeto arquitetônico é inspirado em aspectos típicos da paisagem e do artesanato cearense. A fachada tem uma cobertura metálica recortada e perfurada, remetendo às falésias do litoral leste e ao artesanato.

Ao todo, são 152.694 m² de área construída em terreno de 17 hectares; 21 mil m² de jardins, e 3,2 mil vagas de estacionamento. Além disso, serão instalados vestiários, refeitórios, ambulatórios, banheiro família e fraldário, salas para produção de eventos, administração, segurança, brigada de incêndio, juizado de menores, vigilância sanitária e ouvidoria.

Uma das características do equipamento é a sustentabilidade: refrigeração, iluminação, sanitários e acessibilidade atendem aos principais requisitos de preservação do meio ambiente e favorecem aos que têm dificuldades de locomoção. Por exemplo: o sistema de climatização presente em todos os setores, possui central de água gelada e tanque de termoacumulação, o que reduz consideravelmente o consumo de energia e prolonga a vida útil do sistema. Além disso, os sanitários possuem sistemas de escoamento de dejetos a vácuo, o que reduz o consumo de água.

Quadro Geral de Áreas
Área do Terreno: 152.694 m2
Área Módulos de Exposição:1530 m2
Área Total Módulos: 27.540 m2
Área Térreo: 50.126 m2
Área Praça Convivência: 5.928 m2
Área Subsolo: 61.100 m2
Quantidade de Vagas: 3,2 mil vagas
Salas de Exposição 1º Mezanino: 5.200 m2
Salas de Exposição 2º Mezanino: 6.060 m2
Área Total Construída: 152.694 m2

13.08.2012
Coordenadoria de Imprensa da Setur
Carmen Inês


361 veículos são vistoriados em blitz do Programa de Combate à Fumaça Negra no Cariri

No período de 7 a 9 de agosto, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), por meio da Gerência de Análise e Monitoramento (Geamo), vistoriou 361 veículos movidos a diesel durante blitz do Programa de Combate à Fumaça Negra na região do Cariri, no interior do Estado. Ao todo, 20 carros foram multados com emissão de 60% de fumaça negra.
Para medir o índice de emissão de poluentes, é utilizada a Escala de Ringelmann Reduzida, que apresenta alternâncias entre cinco colorações, variando de cinza claro ao preto total. As emissões de 20 e 40% estão dentro dos padrões estabelecidos e nas de 60, 80 e 100% o veículo recebe a multa, que pode variar de R$ 1.239,33 a R$ 4.957,33.
De acordo com a Portaria da Semace Nº 136, de 23 de julho de 2007, os veículos irregulares podem ser beneficiados com a redução de 50% da multa. Mas para que isso ocorra, o responsável pelo veículo deve comparecer à sede da autarquia, dentro de um prazo de 15 dias, a contar da autuação, para passar por uma nova vistoria. Caso seja constatada a sua adequação aos padrões, o proprietário do carro consegue a redução de 50% do valor.
O objetivo da autarquia com essas operações é minimizar a poluição atmosférica ocasionada pela emissão de material particulado proveniente das descargas dos veículos movidos a diesel que circulam com os motores desregulados. Segundo o coordenador do Programa de Combate à Fumaça Negra, Francisco de Oliveira, “a fumaça emitida pelos veículos a diesel é uma das causas da poluição do ar e uma das responsáveis pelo surgimento de doenças respiratórias”.
Apoio
As fiscalização foram realizadas na Avenida Joaquim Pinheiro Bezerra de Menezes (Crato), na Avenida Padre Cícero (Juazeiro do Norte) e Avenida Leão Sampaio (Barbalha), respectivamente nos dias 7, 8 e 9 de agosto. A autarquia contou com o apoio da Companhia de Polícia Militar Ambiental (CPMA), do Departamento de Municipal de Trânsito (Demutran) e da Diretoria Regional da Semace no Crato (Dicra).
13.08.2012
Assessoria de Comunicação da Semace
comunicacao@semace.ce.gov.br / 85-3101.5554

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Heroína Bárbara de Alencar receberá homenagens, com entrega de Título de Cidadã Cratense

Gazeta de Notícias -  A Prefeitura do Crato e as famílias Alencar Araripe estão convidando a sociedade cratense e do Cariri a participarem dos eventos comemorativos de reconhecimento de Bárbara Pereira de Alencar como heroína nacional. O projeto de lei 522/2011 aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado da República determina a inscrição do nome da heroína no livro dos heróis da pátria. Os eventos acontecerão em vários locais em Crato no dia 18 de agosto (sábado próximo).
Às 17 horas, haverá celebração de missa na Sé Catedral Nossa Senhora da Penha, em homenagem aos 180 anos de morte da homenageada. Às 19 horas, no Teatro Municipal Salviano Arraes Saraiva, acontecerá o lançamento do Selo Comemorativo da Inscrição de seu nome, no livro “Heróis da Pátria”. Às 19h30, também no Teatro Municipal, haverá o lançamento do livro “Bravos Retumbantes de Uma Vida”, com a passagem da biografia de Bárbara Pereira de Alencar. E, finalmente, às 20 horas, no mesmo local, haverá concessão do Titulo de Cidadão Cratense para a heroína que será representada por sua descendente mais próxima.
Bárbara Pereira de Alencar nasceu na Fazenda Caiçara, município pernambucano de Exu, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano 1760. Faleceu em 1832 no município de Fronteiras, Estado do Piauí, e foi sepultada em Campos Sales, no Ceará, cujo túmulo localizado no Distrito de Itaguá, onde estão seus restos mortais, está em processo de tombamento. Em vida, Bárbara de Alencar participou de muitos movimentos políticos, inclusive da Revolução Pernambucana de 1817 e da Confederação do Equador. Mãe de Tristão Gonçalves de Alencar Araripe, José Martiniano Pereira de Alencar e Padre Carlos José dos Santos, todos revolucionários.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Paulo Machado publica NOTA DE REPÚDIO a Diocese do Crato

Gazeta de Notícias - 14.08.2012 - 14:30h
PAULO DE TARSO GONDIM MACHADO, Tabelião e Oficial de Registro de Imóveis do CARTÓRIO MACHADO, desta cidade,indignado, através desta Nota, vem a público contestar as aleivosias proferidas pelo Advogado da Diocese de Crato, Hiarles, que utilizando-se do  Programa de João Hilário (JORNAL DA TARDE-Rádio Padre Cícero FM) do dia 10/08/2012,  expôs, leviana e deliberadamente, fatos que não são verdadeiros, estribando-se na má-fé.
 
                        Segundo o CÓDIGO DE ÉTICA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB  o advogado   que  eventualmente  participar  de  programa   de  televisão   ou  de rádio,   de   entrevista   na   imprensa,   de   reportagem   televisionada   ou   de   qualquer   outro   meio, para   manifestação   profissional,   deve   visar   a   objetivos   exclusivamente   ilustrativos, educacionais   e   instrutivos,   sem   propósito   de   promoção   pessoal   ou   profissional, devendo, ainda,   evitar   insinuações,   bem   como   o   debate   de   caráter sensacionalista e acusações infundadas.
 
                         Ora, o que o Advogado da Diocese fez foi exatamente produzir gritaria e atentado à nossa moral, além de ter semeado desinformação para ocultar evidências ao público ouvinte, buscando a sua promoção pessoal. Se este causídico tem algo contra o Tabelião Paulo Machado, que o acione na Justiça e não ficar valendo-se da mídia para agredir moralmente pessoas, produzindo um verdadeiro circo de horrores.
 
                   Vejamos algumas, entre tantas,  mentiras divulgadas pelo Advogado Hiarles, que age em nome da Diocese de Crato:
 
1º)  Divulgou que o imóvel objeto desta questão “SÍTIO PORTEIRAS”, constante na CLÁUSULA QUARTA do Testamento do Padre Cícero e pertencente a “NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO”, “não poderia ter sido vendido ou alienado por existir uma cláusula de inalienabilidade”.   
   
       Mentira do Advogado Hiarles. Ele, realmente não leu o meu livro PADRE CÍCERO ENTRE OS RUMORES E A VERDADE, conforme afirmou. Este  imóvel (Sítio Porteiras)  NÃO CONTÉM CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE, encontrado-se (naquela ocasião), livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus, inclusive cláusulas.
      
        O imóvel gravado com Cláusula de Inalienabilidade é outro e foi legado a outra pessoa jurídica, conforme consta da  CLÁUSULA SEGUNDA  do Testamento do Padre Cícero, que por sinal,  flexibiliza condicionando o seguinte: (...) “E NO CASO DE QUEM QUER QUE SEJA ENCARREGADO DA DIREÇÃO DO PATRIMÔNIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES, ENTENDER DE VENDÊ-LOS OU ALIENÁ-LOS, PASSARÃO TODOS ESTES BENS (O PRODUTO DA VENDA) A PERTENCER A CONGREGAÇÃO SALESIANA”.  Vale ressaltar, que o direito brasileiro acolhe a inalienabilidade vitalícia, jamais a inalienabilidade eterna. Além do mais, se fosse gravado o imóvel de SÃO MIGUEL E NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO, qualquer venda deveria ser revertida em prol da CONGREGAÇÃO SALESIANA e jamais da DIOCESE DO CRATO, conforme vontade do testador – Padre Cícero Romão Batista.
 
2ª)   Outra inverdade do advogado Hiarles é tentar confundir a todos quando diz que o MANDATO DE PROCURAÇÃO outorgado pelo saudoso PE. FRANCISCO MURILO DE SÁ BARRETO estava extinto pela morte do referido Vigário que assinou a procuração. Mentira. O MANDATO DE PROCURAÇÃO com CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE FOI OUTORGADO POR UMA PESSOA JURÍDICA (SÃO MIGUEL E NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO – representada pelo Vigário e Administrador Paroquial acima mencionado), tudo na forma prevista no art. 683do Código Civil.  Logo, este MANDATO somente se extinguiria POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, conforme  preceitua o Provimento 06/2010 da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, no seu § 6º do  art. 358, que diz textualmente:
 
§ 6º - Quando o mandato lavrado por instrumento público for IRREVOGÁVEL, em causa própria ou vinculado a negócio jurídico, a anotação de sua revogação dependerá de ORDEM JUDICIAL.
 
        Além do mais, enfatizamos que uma PESSOA JURÍDICA NÃO MORRE. Ela pode ser extinta na forma da Lei, fato não ocorrido. Além disso, a transmissão se deu de uma PESSOA JURÍDICA para OUTRA PESSOA JURÍDICA, o que não reclama a necessidade de PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA.
 
        Vale ressaltar que não integramos a lide na Ação de Anulação promovida pela Diocese do Crato contra a FP Empreendimento Ltda. Todavia, qualquer decisão judicial ali proferida, ainda que transitada em julgado, poderá ser atacada por  Ação Rescisória.  É que na condição de terceiro interessado (art.485, incisos V, IX, III e  487, II do CPC) não podemos ser prejudicados por fatos grotescos ocorridos no referido litígio, mormente pela perspectiva virtual  da indústria do dano material e moral.
 
3º) O Advogado Hiarles, diz que a DIOCESE DE CRATO é a  PROPRIETÁRIA do terreno constituído pelo  SÍTIO PORTEIRAS objeto desta questão. MENTIRA ! PROVE ?   Exibia o respectivo TÍTULO DE PROPRIEDADE REGISTRADO EM CARTÓRIO em que  conste, expressamente,  a DIOCESE DE CRATO como PROPRIETÁRIA. Onde está esta escritura?   Qual é a publicidade erga omnes existente no registro imobiliário?
 
             O PADRE CÍCERO legou  o SÍTIO PORTEIRAS, na CLÁUSULA QUARTA do seu testamento,  para NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO  e NÃO PARA A DIOCESE DO CRATO, tudo conforme consta do INVENTÁRIO - (FOLHA DE PAGAMENTO), devidamente REGISTRADO em  Cartório no recuado ano de 1939,   conforme mandado expedido pelo, então,  MM. Juiz de Direito Dr. José Correia Lima.
 
             Ora, a LEGISLAÇÃO PÁTRIA dispõe ricamente sobre o assunto e é taxativa no sentido de reconhecer que  “SÓ É DONO QUEM REGISTRA, ex vi dos art.s 1.227, 1.245 e 1.247 do CÓDIGO CIVIL;  Art. 196 e 228 Lei n.º 6015/73 - LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS e  Art.5º, XXII, da CARTA MAGNA; além de copiosa JURISPRUDÊNCIA e PRINCÍPIOS BASILARES DO DIREITO IMOBILIÁRIO, tais como: PUBLICIDADE, DISPONIBILIDADE, CONTINUIDADE e  LEGALIDADE,  previstos no ART. 481, II, IV, VI, VIII do PROVIMENTO N.º06/2010 – CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
 
             Se a Legislação Brasileira viesse a prevalecer neste caso, a DIOCESE DO CRATO não teria sequer legitimidade ativa para ingressar com ações na condição de proprietária. É que seria NULA a sua qualificação, porquanto, se autodenominou de “DIOCESE DO CRATO – “SÃO MIGUEL E NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO DE JUAZEIRO”, onde sem nenhuma razão  plausível, “AGREGOU ao seu o nome da verdadeira proprietária: “SÃO MIGUEL E NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO” de Juazeiro – que é uma PESSOA JURÍDICA PRIVADA, assim reconhecida pelo JUDICIÁRIO ESTADUAL no inventário e pela Sindicância da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará.
 
          Tal junção dos nomes Diocese de Crato com São Miguel e Nossa Senhora do Perpétuo Socorro,  guarda idêntica relação a de uma sanguessuga  com um outro animal, pois prende-se ao corpo de terceiros, apenas, para se beneficiar do sangue alheio, jamais se tornando uno. É que não existe registro do ato jurídico e solene da Incorporação deste bem  pela Diocese do Crato.
 
        Mal disfarçado artifício se configura numa forma GROSSEIRA de BURLAR  formalidades legais,  SUBVERTENDO O DIREITO mediante ENGODO contrariando o disposto no Art. 267, incisos VI e IV do Código de Processo Civil,  combinado com o Art. 6º do CPC., que diz: NINGUÉM PODERÁ PLEITEAR, em nome próprio, DIREITO ALHEIO, salvo quando autorizado em LEI”.
 
4º) No tocante a CÍCERO ALBERTO GONDIM  MACHADO, meu substituto do Cartório Machado, cabe agora lançar um desafio ao advogado Hiarles.   Já que publicamente  propalou  difamação, calúnia, que sinta-se desafiado a apresentar qualquer documento feito e assinado pelo referido substituto e que esteja presente na demanda de Anulação da Diocese do Crato. Enfim,  exiba o documento errado e assinado por ele relativo ao caso em apreço. Não vale  apresentar relatórios forjados e  acometido de vícios,inclusive teve o desatino de “nomeá-lo”  “tabelião”  (enquanto é substituto). Além disso, não foi requerido pelo Dr. Hiarles a citação de Cícero Machado em qualquer questão da Diocese de Crato, tratando-se, portanto,  de uma aberração jurídica qualquer palavra desabonadora pronunciada com a covardia de surrupiar o direito a AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL e CONTRADITÓRIO que se constitui em CLÁUSULA PÉTREA do Direito Constitucional Brasileiro. Incrível que, infelizmente,  isto esteja ocorrendo.
 
5º)  Asseguro a população de Juazeiro do Norte/CE, que não existe  nenhum ato que  desabone a minha conduta funcional ou moral a frente do Cartório Machado, sendo totalmente descabida, injusta, esta  maquinação injuriosa do advogado Hiarles. Jamais  participei de ato de “usurpação de propriedade da Diocese do Crato”. Quero deixar claro que o que fiz foi atender ao que me foi requerido pelo saudoso Monsenhor Murilo, o qual,  compareceu ao Cartório Machado, requereu que fosse lavrado a procuração, que depois feita, lida e achada conforme a expressão de sua vontade, assinou como representante da pessoa jurídica SÃO MIGUEL E NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO.
 
         Vale ressaltar, ainda, que diferentemente do que foi dito pelos advogados da Diocese do Crato, toda sociedade Juazeirense é testemunha que o Monsenhor Murilo até a sua morte, gozava das faculdades mentais, morrendo lúcido, gozando também, de uma imagem de pessoa correta, justa, ordeira, sensata, amiga, sábia, digna de todos os demais predicados que fizeram dele o Vigário do Nordeste.  É uma verdadeira covardia a acusação de que o mesmo teria agido sem autorização do Bispo e por isto, usurpado a propriedade sob sua administração.
 
6º) A omissão do CNPJ presente no REGISTRO DE IMÓVEL, fruto do registro de título judicial extraído do Inventário do Padre Cícero em 1939 (época em que inexistia CNPJ),  redundou na OMISSÃO DO CNPJ, também, na qualificação da outorgante ocorrida na PROCURAÇÃO em comento - (livro 120, folhas 147). Todavia, referida omissão de CNPJ  na PROCURAÇÃO não afeta a substância do ato, ou seja, não compromete todos os demais elementos constantes da referida procuração, nem muito menos, a manifesta DELIBERAÇÃO VOLITIVA da parte outorgante. Referida omissão não tem o condão de invalidar a procuração em apreço. O ART. 25 do PROVIMENTO N.º 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará,  faculta ao Tabelião a PRERROGATIVA de CORRIGIR A OMISSÃO (como no caso em apreço de omissão de CNPJ),  já que, não causa alteração “na sua forma e substância”.
 
                           Destacamos, ainda, o disposto no §4º do art.286 do PROVIMENTO 06/2010 da CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, que diz:
 
Art.286 – A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena do negócio jurídico nela estabelecido.
 
§4ºSe algum dos comparecentes NÃO for conhecido do Tabelião, nem puder identificar-se através de documento, participarão do ato, atestando sua identidade, pelo menos duas testemunhas, devidamente identificadas pelo Tabelião.
 
                           Ora, a venda do SÍTIO PORTEIRAS se deu em duas etapas distintas, ambas intermediadas pelo Padre Murilo. A primeira venda, ocorreu na recuada década de noventa e foi ratificada como boa pela própria Diocese do Crato. A segunda etapa, (agora questionada pela Diocese do Crato), o Monsenhor Francisco Murilo de Sá Barreto, já era conhecido por este Tabelião, como autêntico representante legal, não restando qualquer dúvida sobre o poder de representação do Monsenhor Murilo na venda da denominada SEGUNDA ETAPA, tudo  na forma do art. 286, §4º do Provimento 06/2010 acima referido.
 
                             Além do mais, o Código Civil Brasileiro, tem encaixe perfeito para o presente caso, senão vejamos: Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a BOA-FÉ e os USOS DO LUGAR DE SUA CELEBRAÇÃO.
 
7º)  Quanto a alegada  ausência de AUTORIZAÇÃO do BISPO DIOCESANO, com expressa deliberação de anuência do CONSELHO ECONÔMICO e COLÉGIO DE CONSULTORES”. Tenho a dizer o seguinte:
 
    “SÃO MIGUEL E NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, conforme reconhecido pela Justiça Estadual no Inventário do Padre Cícero e na é pela Decisão da Sindicância da CGJ-CE,  tem personalidade jurídica própria, se caracterizando como pessoa jurídica privada, onde  o próprio CÓDIGO CANÔNICO informa  no CÂN n.º 1.257§2º:
 
CÂN 1.257§2 –  Os bens temporais de uma PESSOA JURÍDICA PRIVADA se regem pelos estatutos próprios e NÃO por estes cânones, salvo expressa determinação em contrário. (Sendo, neste caso, desnecessária a “AUTORIZAÇÃO CANÔNICA”).
 
             Por outro lado,  no tocante a aplicação do CÓDIGO CANÔNICO, este Tabelião, assim como todos os demais Tabeliães do Cariri, (quiçá do Ceará e/ou do Brasil), enfim, todos entenderam que se trata de uma QUESTÃO INTERNA CORPORIS, sendo norma meramente regimental, explicando-se, assim, a AUSÊNCIA no bojo das QUARENTA E OITO ESCRITURAS lavradas pelos tabeliães em todo o Cariri em que os vigários e administradores paroquiais assinaram sem a pretensa AUTORIZAÇÃO CANÔNICA na forma ESCRITA, inclusive, pasmem, duas destas escrituras foram lavradas, recentemente,  em Missão Velha, pasmem,  no curso da controvertida demanda de anulação da Diocese do Crato, demonstrando que a prática é usual e rotineira atualmente.
 
                No dia em que a DIOCESE DO CRATO tentou apresentar uma “AUTORIZAÇÃO CANÔNICA ESCRITA” para alienação de imóveis , estava eivada de vícios, pois constava apenas a assinatura do Bispo Dom Fernando (sem a assinatura de ANUÊNCIA do CONSELHO ECONÔMICO e COLÉGIO DOS CONSULTORES DA DIOCESE).
 
             O mais grave, é que tal autorização do Bispo Dom Fernando  Pânico, ensejou uma NOTÍCIA CRIME contra o próprio BISPO DOM FERNANDO PANICO, a qual foi protocolada sob n.º 97/2011 na 1ª UNIDADE REGIONAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE – MINISTÉRIO PÚBLICO, sendo referido procedimento distribuído em data de05/12/2011”.
             É que a referida AUTORIZAÇÃO CANÔNICA, datada de 30/04/2007 foi juntada aos autos pelos próprios advogados da DIOCESE DO CRATO. O flagrante do crime objeto da NOTICIA CRIME está consubstanciado na própria AUTORIZAÇÃO CANÔNICA assinada pelo Bispo, por conter elementos do futuro, ou seja, as matrículas de n.º28.356 e 28.357 que não existiam no dia 30/04/2007, só seriam abertas no dia 03/05/2007  (três dias depois).
 
              Esta AUTORIZAÇÃO foi forjada como que para justificar um ato de venda do imóvel do Patrimônio de Nossa Senhora das Dores pelo ex-vigário e sucessor do Monsenhor Murilo, o Padre Paulo Lemos, a demonstrar que o Mons. Murilo precisaria de uma idêntica autorização. Graças a Deus que Monsenhor Murilo não teve uma autorização deste nível.
 
8º) O advogado Hiarles errou, ainda,  na “ ESTRATÉGIA” OU FORMATAÇÃO DA AÇÃO movida contra a FP Empreendimento Ltda. É que  este ao ser informado pelo Padre Paulo Lemos sobre a inexistência de registro de entrada do respectivo pagamento relativo a venda da 2ª etapa do Sítio Porteiras, deveria ele advogado, ingressar com ação requerendo a prestação de contas do outorgado procurador: Francisco Pereira da Silva, oportunizando a este procurador a possibilidade de apresentar os comprovantes de quitação (já que a procuração não contém em seu bojo a literal dispensa da PRESTAÇÃO DE CONTAS e nem foi outorgada em causa própria). No caso de não se convencer com a respectiva prestação de contas do outorgado procurador, caberia, então, a medida judicial de anulação da transmissão revertendo-se o Patrimônio ao status anterior.
 
       Vejam aqui que se assim os advogados da Diocese tivessem agido, não teria provocado toda a celeuma de  ter que macular a imagem do MONSENHOR MURILO nem deste TABELIÃO, que se afigura hoje como terceiro prejudicado. Todavia, os advogados e a Diocese do Crato não vislumbraram qualquer hipótese de sensibilidade, prevalecendo, a máxima de que “os fins justificam os meios”, semeando inverdades de forma  injusta,  maquivélica  ou velhaca.
 
       Sei também que o propósito de difamação está apenas a começar, pois o modus operandi já nos foi apresentado na sexta feira no referido programa de João Hilário. Porém, o tempo irá dizer sobre a boa fé deste Tabelião que na sua labuta diária, não comete erro  maquinado e de má fé.
 
         Diante desta realidade, faço um apelo a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, para conter os despropósitos deste causídico, para que ele não venha, com picuinhas ou rixa pessoal,  macular a imagem desta instituição que sempre marcou presença nos movimentos mais importantes da história  no nosso País, defendendo os direitos individuais, coletivos,  o trabalho honesto e o dever de urbanidade dos advogados para com todos.
 
Juazeiro do Norte-Ce, 12 de agosto de 2012

Paulo de Tarso Gondim Machado
Tabelião/Oficial de Registro de Imóveis 

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Luiz Gonzaga Martins falece em Fortaleza

Gazeta de Notícias -
Comunicamos o falecimento de Luís Gonzaga Bezerra Martins (82), hoje, em Fortaleza, por complicações cardíacas. Era a memória viva do Crato. Após 17 horas de entrevista concedidas ao seu sobrinho Ivens Mourão, foram reunidas as histórias pitorescas para o livro Só no Crato, disponibilizado na Internet.

Veio de Crateús para esta cidade em julho de 1937 quando o pai, Luiz Martins de Araújo e o sócio Joaquim Bezerra de Farias instalaram uma filial da empresa atacadista de grãos H.P.Machado.

Casou com Margarida Moreira em maio de 1950 e o casal teve três filhas cratenses Nilda Cristina, Roseanna e Sandra e mais seis netos e uma bisneta. No inicio da década de 50 foi proprietário da Sorveteria Glória, na Praça Siqueira Campos, palco de muitas das histórias relatadas no citado livro.

Morou no Rio de Janeiro como gerente de lojas de roupas masculinas, retornando ao Crato em 1963. Constituiu a Imobiliária Santa Marta, responsável por vários loteamentos que possibilitaram o crescimento da cidade.

Nesse período, foi o principal criador e construtor do Clube Grangeiro.

Foi um dos perseguidos pela ditadura militar, sofrendo a humilhação de prisões injustas.

Na década de 80, trabalhou na Construtora Pecal, como administrador das obras dos perímetros irrigados do Vale do São Francisco.

Após aposentado passou a residir em um sítio no Lameiro. Devido às complicações cardíacas, mudou-se para Fortaleza na década de 90.

O seu lema de vida foi, parafraseando Vinicius de Morais, “É Melhor Ser Alegre Que Ser Triste”.


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